Notícia Longa

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE relativos ao curso em nível de pós-graduação lato sensu “Formação híbrida, Integrada e Flexível em Educação e Tecnologias – 2016/2018”, doravante simplesmente Curso, a ser oferecido no âmbito do projeto de extensão de mesmo título pela CONTRATADA em conjunto com o Departamento de Educação, da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, durante o período de 26 (vinte e seis) meses, estimado entre julho de 2016 a setembro de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Sem prejuízo das disposições contidas em lei, constituem obrigações das Partes:

2.1 ) Da CONTRATADA:

 a) Prover as instalações físicas necessárias para a prestação dos serviços ora convencionados;

b) Ministrar as aulas do curso ora contratado, nas datas e horários pré-definidos pela CONTRATADA;

c) Prover mão de obra qualificada para a execução dos serviços ora contratados;

d) Cumprir a carga horária estabelecida no oferecimento do Curso, conforme disponível previamente no endereço eletrônico do Curso;

 e) Avaliar o desempenho do CONTRATANTE por meio da participação em sala de aula, provas, trabalhos de natureza acadêmica e relacionados com cada uma das disciplinas do Curso;

 f) Controlar a frequência por meio de lista de presença e chamada.

2.2) Do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento das importâncias estipuladas neste Contrato nas datas indicadas;

b) Realizar através de instrumento formal quaisquer observações ou comunicações acerca do Curso que ora se contrata;

c) Adquirir todo material individual necessário para o regular acompanhamento e desenvolvimento do Curso;

d) Cumprir com a carga horária, as atividades acadêmicas programadas, os horários fixados e demais condições estabelecidas pela programação acadêmica do Curso.

Parágrafo primeiro - A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, caso este não cumpra com as condições estabelecidas neste Contrato, bem como aquelas estabelecidas pela programação acadêmica do Curso.

Parágrafo segundo - O presente Contrato não assegura ao CONTRATANTE qualquer direito ou expectativa de Direito com relação à obtenção do Diploma, que somente ocorrerá se cumpridas todas as normas acadêmicas inerentes ao Curso objeto dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1) Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, no âmbito do presente Contrato, e os respectivos prazos de vencimento, tanto aqueles referentes à matrícula como aqueles referentes às mensalidades, são mostrados abaixo:

Matrícula: R$ 350,00 Vence em 21/10/2016 | 1ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/11/2016 | 2ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/12/2016 | 3ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/01/2017 | 4ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/02/2017 | 5ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/03/2017 | 6ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/04/2017 | 7ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/05/2017 | 8ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/06/2017 | 9ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/07/2017 | 10ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/08/2017 | 11ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/09/2017 | 12ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/10/2017 | 13ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/11/2017 | 14ª parcela: R$ 350,00 Vence em 15/12/2017.

Parágrafo único: As parcelas descritas acima serão mostradas na fatura do CONTRATANTE e estará disponível na área do aluno no Site da CONTRATADA após a devida inscrição, sendo que Matrícula no valor de R$ 350,00 e a parcela de números 1, no valor de R$ 350,00 no período de 21/10/2016 a 15/11/2016, foram devidamente quitadas pelo CONTRATANTE.

3.2) A parcela paga através de cheque somente será considerada quitada após efetiva compensação do mesmo.

3.3) Sendo o pagamento efetuado fora do prazo fixado, sobre o valor total da guia, boleto ou da fatura incidirá multa compensatória de 2%(dois por cento), mais juros de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculados sobre o principal, e correção monetária.

3.4) Os valores discriminados nas guias deverão ser pagos no estabelecimento bancário indicado.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

O valor do contrato, especificado na Cláusula Terceira, poderá ser reajustado, caso haja mudança na política monetária financeira do país e conforme legislação superveniente, na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente. O índice para reajuste é o IGPM-Índice Geral de Preços Médio, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses;

5.1) Por iniciativa da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:

a) Antes de iniciado o Curso, caso não haja número suficiente de alunos para sua plena execução, ocasião em que o CONTRATANTE receberá a devolução dos valores já pagos;

b) Após iniciado o Curso, caso o CONTRATANTE esteja em atraso com duas parcelas sucessivas, hipótese em que a rescisão será automática, independente de prévia comunicação, devendo o CONTRATANTE quitar seu débito, conforme cláusula 3.3 deste Contrato, SOB PENA DE SEREM TOMADAS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE O LANÇAMENTO DE SEU DÉBITO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC.

c) Em caso de desligamento do CONTRANTE por motivo disciplinar ou de incompatibilidade ao regime do Curso.

5.2) Por iniciativa do CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, que deverá ser encaminhada à FUNDACAO DE APOIO INSTIT.DESENV.CIENT.TECNOL./Gerência de Projetos para o endereço previsto no preâmbulo deste Contrato ou para o endereço eletrônico fai@fai.ufscar.br.

5.2.1 Na hipótese prevista da cláusula 5.2 acima, haverá a cobrança de todas as parcelas devidas até a data da comunicação.

Parágrafo único - Não será considerada hipótese de rescisão ao presente Contrato a simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades curriculares, as quais não desobrigam o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término com o encerramento do Curso, de acordo com a programação acadêmica deste, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2016.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1) A prestação de serviços objeto do presente Contrato está condicionada à confirmação da formação de turma para o Curso.

7.2) A CONTRATADA se reserva o direito de não estender o presente Contrato para os períodos subsequentes que vierem a ser oferecidos para o mesmo curso ora contratado, nem mesmo estendê-lo para outros cursos que venha a apoiar.

7.3) Por este Instrumento, o CONTRATANTE se compromete a assumir todas as obrigações pactuadas.

7.4) O CONTRATANTE neste ato assume total responsabilidade quanto às declarações aqui prestadas, sabendo ser crime a declaração falsa, estando sujeito às penas da lei, comprometendo-se, ainda, a comunicar à CONTRATADA qualquer mudança de endereço, se ocorrer.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO